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EPSEMC SUL -EQUIPE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou laços afetivos e vivem na mesma casa formando um lar. Na Constituição brasileira, a família é abrangente, pois considera diversas formas de organização baseadas na relação afetiva e na convivência.
A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação e cuidado dos filhos, bem como a responsável por influenciar o comportamento dos mesmos no meio social.

O papel da família é relacionado com a socialização. Nesse processo são transmitidos os valores morais e sociais, bem como as tradições, os costumes e os conhecimentos perpetuados através de gerações.

Pela lei, espera-se que o ambiente familiar seja um lugar de afeto, cuidado, segurança, conforto e bem-estar proporcionando o respeito à dignidade de cada um de seus membros, mas também a violência entre esses membros pode acontecer de forma silenciosa e discreta.
A instituição família deveria ser o espaço de proteção e respeito, mas pelos diversos fatores culturais e históricos, os vínculos parentais estão cada vez mais permeados por diversos tipos de violências.
A violência dentro das famílias acontece de diversas maneiras e geralmente são transferidas de geração para geração, através de traumas sofridos e abusos cometidos, que estão presentes em uma cultura hierárquica extremamente autoritária e patriarcal. A sequência de violências praticadas entre os indivíduos das famílias desencadeia um efeito dominó, que afeta tanto a sociedade em que estes se encontram inseridos, como esclarecem Monteiro e Cardoso (2001) apud Dantas (2017, p.35) “a família é produtora e reprodutora de cultura e ideologias, influencia a sociedade e é influenciada por ela”, como também as futuras famílias que irão constituir, num processo interminável de agressividades físicas, verbais, psicológicas e sexuais.
A violação de direitos é algo que está constantemente inserido nas diversas configurações familiares e que as relações dentro dessas configurações são consequências sócio históricas e culturais.
Hoje, a violência intrafamiliar é bastante comum, tanto no Brasil como no resto do mundo. De acordos com dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos ? Disque 100 recebeu, no ano de 2016, 133.061 mil denúncias de violação de direitos humanos, sendo que o módulo Crianças e Adolescentes liderou a quantidade de ligações, somando 76 mil atendimentos, 58% do total de denúncias. Entre as violações registradas contra crianças e adolescentes estão negligência com (37,6%), seguida de violência psicológica (23,4%), violência física (22,2%) e violência sexual (10,9%). Acredita-se que esses números apresentados acabam sendo de menor incidência nas estatísticas do que acontece na realidade, visto que este tipo de violência manifesta-se em um lugar restrito, no âmbito privado, onde os acontecimentos e segredos estão guardados sob pactos de silêncio. Muitas vezes, a violência intrafamiliar só é descoberta quando atinge um nível de extremo sofrimento para a criança e ao adolescente, ou até mesmo sua morte. As notificações de violência desse seguimento parecem ser mais comuns nas classes desfavorecidas, enquanto as famílias que têm maior poder aquisitivo, as notificações são menos expressivas, o que não significa, necessariamente, que ocorra menor incidência de violência. Acredita-se que as famílias dessas camadas sociais podem manter mais escondidas as práticas violentas. Deste modo, a violência intrafamiliar não é ligada exclusivamente às condições socioeconômicas, porém fatores ligados às privações financeiras são fontes de estresse e podem levar ao aumento da incidência deste tipo de violência. O vínculo familiar entre agressor e agredido fortalecem o pacto do silêncio que se estabelece entre ambos, tornando a identificação da violência ainda mais difícil. O caráter privado da violência intrafamiliar dificulta também as ações de proteção para a criança e o adolescente, por isso se faz urgente romper com o caráter privado da violência intrafamiliar contra esses indivíduos.
Descrição das violências:
- Violência Física: Toda e qualquer ação intencional (única ou repetida) cometida por um agressor, com a intenção de punir e/ou castigar, provocando danos físicos que podem variar de lesões leves a graves, podendo levar à morte.
- Violência Psicológica: Qualquer conduta, continuada e intencional, que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar o outro mediante a ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, entre outras.
- Abuso Sexual: qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção.
- Exploração Sexual: É um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como consequência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
- Negligência ou Abandono: A negligência é identificada quando existe falta de cuidados na proteção da criança, adolescente, pessoa com deficiência e pessoa idosa. Caracteriza-se pela omissão dos responsáveis em relação aos cuidados e na satisfação de suas necessidades de higiene, saúde, alimentação, segurança, educação, afeto, estimulação e apoio. A forma mais grave de negligência é o abandono, podendo ser parcial (ausência temporária dos responsáveis) ou total (afastamento completo do convívio com os responsáveis).
- Abandono: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes desses abandonos. Esta situação se caracteriza também como violação de direitos.
- Afastamento do convívio familiar devido aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção: O afastamento da criança e/ou adolescente do contexto familiar se aplica a situações de grave risco a sua integridade física e/ou psicológica, desta forma a medida acolhimento demonstra-se como medida de proteção.
- Tráfico de pessoas: O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração". A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
- Situação de rua ou mendicância: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
- Trabalho infantil: é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.
- Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia: Refere-se à aversão, discriminação, distinção, exclusão, restrição de uma pessoa ou grupo em razão da sua orientação sexual, raça ou etnia. Pode incluir formas explícitas ou sutis, silenciosas e insidiosas de discriminação.
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.
- Descumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e do PETI em decorrência de violação de direitos.
Em cumprimento às determinações da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) e da Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS, 2009) que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e institui o CREAS como serviço de média complexidade, a Equipe de Proteção Social Especial de Média Complexidade EPSEMC ? SUL se caracteriza pelo apoio, orientação, acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, contribuindo para romper com padrões violadores, reparando danos da incidência de violação de direitos e prevenção da reincidência desses, conforme os fluxos de atendimento estabelecidos no município e por meio de notas técnicas elaboradas pelo Departamento de Proteção Social Especial.

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Projetos Realizados

7

Oficinas Realizadas

0

Pessoas Atendidas

0

Funcionários Envolvidos

124

Trajetória do CESAC

O CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SÃO JOSÉ, também designado pela sigla CESAC, constituído em 29 de Maio de 1967,é pessoa jurídica de direito privado sob-regime de associação civil, ética e moral, beneficente, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro na Rua Ubatuba, n°61, bairro Jaraguá, CEP: 13.401-280

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